Questão FC494606
Para se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), o empresário individual ou empreendedor deve atender alguns requisitos acumuladamente, sendo-lhe permitido
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Para se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), o empresário individual ou empreendedor deve atender alguns requisitos acumuladamente, sendo-lhe permitido
- contratar no máximo um único empregado, que só pode ser remunerado com um salário-mínimo previsto em lei ou com o piso salarial da categoria profissional.
- ser constituído na forma de startup.
- ser optante pelo lucro presumido e seguir os requisitos da modalidade escolhida.
- auferir receita bruta acumulada nos anos- calendários e em curso de até R$ 180 mil.
- possuir dois ou mais estabelecimentos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
MEI: trata‑se de regime que permite ao empresário individual ou empreendedor rural manter um único empregado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 18‑C).
Esse empregado deve ser remunerado exclusivamente com um salário‑mínimo previsto em lei ou com o piso salarial da sua categoria profissional.
Significa que o vínculo de trabalho do empregado contratado pelo MEI está limitado a uma única pessoa, e a remuneração não pode exceder o especificado — a opção entre salário‑mínimo ou piso depende da regra da categoria aplicável.
Na prática, contratar mais de um empregado ou pagar remuneração diversa dessa enseja risco de desenquadramento do MEI e aplicação de tributação e encargos próprios de pessoa jurídica comum.
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