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Questão FC494651

À luz da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta.

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2023

À luz da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta.

  1. No cálculo da receita bruta, para efeito de enquadramento de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no regime da Lei Complementar n.º 123/2006, deve-se computar as vendas canceladas.
  2. No tratamento de MEs e EPPs, a Lei Complementar n.º 123/2006 dispensa, para registro de empresários e pessoas jurídicas, o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental.
  3. O recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, no regime do Simples Nacional, por parte de MEs e EPPs, não as exclui de todos os impostos e contribuições que possam incidir na sua atividade empresarial.
  4. Microempreendedores individuais (MEIs) podem optar pelo recolhimento de tributos na sistemática do Simples Nacional, desde que, entre outros requisitos, não possuam mais que cinco estabelecimentos.
  5. No caso de ME ou EPP tornar-se inadimplente para com órgão ou ente da administração pública federal, a cobrança do crédito não pode implicar inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Recolhimento mensal em documento único de arrecadação pelo Simples Nacional simplifica o pagamento de vários tributos, mas não as exclui de todos os impostos e contribuições relacionados à sua atividade.

A Lei Complementar n.º 123/2006 (art. 13 e seu §1º) indica quais tributos estão incluídos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e também enumera exceções que continuam a ser exigíveis no regime normal, observada a legislação própria.

Assim, MEs e EPPs permanecem sujeitas, como contribuintes ou responsáveis, ao recolhimento de tributos não abrangidos pelo Simples — por exemplo: IOF, Imposto de Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), ITR e FGTS — devendo seguir as regras específicas aplicáveis a cada um.

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