Questão FC494752
O Simples Nacional
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O Simples Nacional
- depende, para o seu ingresso, da formalização dessa opção pelas sociedades empresariais.
- é obrigatório para microempresas e facultativo para empresas de pequeno porte.
- afasta a incidência de tributos federais, estaduais e daqueles que o Distrito Federal fiscaliza na condição de estado-membro.
- pode ser retratado no mesmo ano-calendário em que a microempresa exceder o limite de faturamento relativo ao seu enquadramento.
- é inaplicável a sociedade limitada cujas cotas sociais pertençam, em um terço ou mais, a empregado público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O ingresso no Simples Nacional não é automático: depende da opção manifestada pela pessoa jurídica. Ou seja, a sociedade empresária que desejar aderir deve formalizar essa escolha junto ao cadastro do CNPJ, por meio de alteração cadastral.
Essa exigência está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 16, §1º) e consolidada em atos instruccionais (ex.: IN SRF nº 608/2006). A formalização obedece a procedimentos, prazos e condições definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, é imprescindível que o contribuinte acompanhe o prazo de opção e verifique requisitos (atividade permitida, limite de receita, regularidade) antes de solicitar a adesão pelo portal competente.
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