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Questão FC494757

A Lei Complementar federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Naciona

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2019

A Lei Complementar federal nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,

  1. o CGSN, após aprovação do Senado Federal, ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS, nas operações com bens ou mercadorias adquiridos fora do Estado.
  2. cabe ao CGSN apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar no 123/2006 e propor ao Senado Federal a adoção de Resolução para a alteração deles, observado o princípio da anterioridade de exercício financeiro.
  3. o CGSN regulamentará a forma por meio da qual os documentos fiscais das microempresas e das empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor individual.
  4. o CGSN, após ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária.
  5. o CGSN é composto por 8 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 dos Estados e do Distrito Federal e 4 dos Municípios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem competência para regulamentar a forma de emissão dos documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte por meio de um sistema nacional informatizado acessível pela internet.

Isso significa que o CGSN definirá procedimentos, padrões e requisitos técnicos para que a emissão possa ocorrer eletronicamente, assegurando interoperabilidade e segurança dos dados.

Importante: a regra prevê que essa ferramenta seja disponibilizada sem custos para o empreendedor individual (MEI), facilitando o cumprimento das obrigações acessórias e reduzindo barreiras operacionais para pequenos negócios.

Fundamento legal: art. 18‑A, §20, da Lei Complementar nº 123/2006.

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