Questão FC494777
Conforme a Lei complementar nº123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
Leis Complementares Federais Tributárias
Machado de Assis · 2019
Conforme a Lei complementar nº123/2006, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, excluindo as de âmbito estadual e municipal.
- que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, inclusive quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano; ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
- que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
- que exerça atividade de exportação de automóveis e combustíveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A hipótese correta refere-se à ME ou EPP que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas (federal, estadual ou municipal) cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Isso significa que, se a cobrança é executável — ou seja, não está com a exigibilidade interrompida por parcelamento regular, por decisão judicial ou por efeito suspensivo de recurso administrativo/judicial — a empresa fica proibida de recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
Na prática, a vedação retira do regime simplificado a empresa enquanto persistir o débito exigível. Para voltar a recolher pelo Simples é necessário regularizar a situação (pagamento, parcelamento admitido ou decisão que suspenda a exigibilidade).
O dispositivo aplicável é o art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006.
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