Questão FC494787
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementar federal nº 123/2006, acerca do SIMPLES NACIONAL, os Municípios têm competência
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2018
De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementar federal nº 123/2006, acerca do SIMPLES NACIONAL, os Municípios têm competência
- para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, desde que o estabelecimento fiscalizado seja prestador de serviços e se localize no Município que tem competência para proceder à sua fiscalização.
- para fiscalizar uma empresa de transporte intramunicipal localizada em seu território, relativamente ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, mas não têm competência para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício desta empresa deste regime de tributação.
- para efetuar, por meio de suas autoridades fiscais, o lançamento do IRPJ, do IPI, do ITCMD e do ITBI, dentre outros, apurados na forma do Simples Nacional, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor.
- concorrente para efetuar, por meio de suas autoridades fiscais, o lançamento do PIS, do CONFINS, do ICMS e do ISS, apurados na forma do Simples Nacional, e de promover a autuação por descumprimento de obrigação acessória relacionada com esses impostos e contribuições, relativamente a todos os estabelecimentos da empresa, independentemente do ente federado instituidor da obrigação tributária.
- para fiscalizar um hotel localizado em seu território, relativamente ao cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional, e para verificar a ocorrência das hipóteses de sua exclusão, de ofício, deste regime de tributação, mas não têm competência para promover a autuação deste estabelecimento por descumprimento de obrigação acessória relativa ao IRPJ.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A LC 123/06 atribui a competência de fiscalização do Simples Nacional à Receita Federal, aos Estados/DF e, quando se tratar de serviços incluídos na competência municipal, ao próprio Município (art. 33).
Assim, um hotel situado no território municipal pode ser fiscalizado pelo Município quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas no Simples Nacional.
O Município também pode verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício do regime (art. 29), podendo adotar medidas administrativas decorrentes dessa verificação.
No entanto, a autuação por descumprimento de obrigação acessória relativa ao IRPJ é matéria federal; a competência para autuar obrigações acessórias é privativa da administração tributária do ente responsável pelo tributo.
Em resumo: fiscais municipais podem controlar hotel quanto ao Simples e à exclusão de ofício, mas não autuar por obrigações acessórias do IRPJ.
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