Questão FC494793
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante do
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2018
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante documento de arrecadação único. Para fins de cálculo do valor devido no mês, conforme o disposto no artigo 18 da referida lei, o contribuinte optante pelo SN deve computar, separadamente, as receitas decorrentes de
- revenda de mercadoria, venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, locação de bens móveis, venda de medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas pelo próprio contribuinte sob encomenda e mediante prescrição médica, e exportação para o exterior, entre outras.
- revenda de mercadoria adquirida nacional, revenda de mercadoria adquirida importada, revenda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, comercialização de medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas no estabelecimento ou em terceiro, exportação, locação de bens móveis, locação de bens imóveis, entre outros.
- revenda de mercadoria no atacado, revenda de mercadoria no varejo, prestação de serviço, locação de bens móveis ou imóveis e exportação para o exterior.
- aplicação financeira, venda de mercadoria, prestação de serviços, locação de bens móveis ou imóveis, venda de ativos com lucro, exportação direta e exportação indireta.
- vendas realizadas e recebidas, vendas realizadas mas ainda não recebidas, serviços prestados e recebidos, serviços prestados mas ainda não recebidos, locações recebidas, exportações para o exterior e recebimento de alienação de recebíveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 exige que o optante pelo Simples Nacional compute, de forma destacada, determinadas receitas para apuração do tributo devido.
Devem ser segregadas, entre outras, as receitas provenientes de: revenda de mercadorias (tributação segundo o Anexo I); venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte (Anexo II); locação de bens móveis (Anexo III, com dedução da parcela correspondente ao ISS); venda de medicamentos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas sob encomenda e mediante prescrição médica (Anexo III); e exportação para o exterior (segregação prevista no §4º‑A do art.18).
Essa segregação permite aplicar corretamente os percentuais e anexos previstos no regime, garantindo o cálculo adequado do documento de arrecadação único.
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