Questão FC494807
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2016
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de arrecadação do regime simplificado NÃO exclui a incidência
- do ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- do IPI, relativo à saída de produto de fabricação própria, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- do ISSQN, relativo a serviço prestado pelo contribuinte, no Brasil, quando caiba a ele pagar o imposto em guia de recolhimento especial, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- do ICMS devido nas operações de saída interna, promovidas pelo contribuinte, com destino a consumidor final não contribuinte, acobertadas por documento fiscal hábil, não sujeita ao regime de substituição tributária, tributação concentrada ou antecipação do recolhimento do imposto, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- nem dispensa o pagamento das contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 123/2006 prevê o recolhimento unificado via documento único de arrecadação (DAS), mas esse recolhimento não suprime todas as obrigações acessórias e fatos geradores isolados.
Especificamente, permanece a incidência do ICMS sobre aquisições interestaduais de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação, no valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (o chamado diferencial de alíquota).
Essa diferença deve ser apurada e recolhida conforme a legislação estadual aplicável às demais pessoas jurídicas, ou seja, fora do DAS do Simples Nacional, observando prazos, procedimentos e possíveis responsabilidades previstos pelas unidades federadas.
Resumo: o DAS não substitui o pagamento do ICMS devido sobre essa diferença nas aquisições interestaduais; o recolhimento segue as regras estaduais comuns.
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