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Questão FC497060

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para

  1. questionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.
  2. questionar a insuficiência da regulamentação editada sobre norma constitucional de eficácia limitada.
  3. tratar da eficácia ou aplicação de legislação existente sobre norma constitucional de eficácia limitada.
  4. alterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar.
  5. suprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada, cuja aplicação seja inviabilizada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da CF/88, destina-se a combater a omissão estatal que torne impossível o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.

Na prática, trata-se de ação constitucional quando a falta de norma regulamentadora impede a fruição do direito. O STF reconhece o remédio não para criar norma completa, mas para suprir, de forma provisória e orientadora, parâmetros que viabilizem o exercício do direito até que o legislador regule a matéria.

Portanto, o mandado de injunção é cabível quando há omissão normativa estatal que efetivamente bloqueia o exercício de direitos constitucionais, autorizando intervenção judicial restrita para remover esse obstáculo.

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