Questão FC497060
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para
- questionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.
- questionar a insuficiência da regulamentação editada sobre norma constitucional de eficácia limitada.
- tratar da eficácia ou aplicação de legislação existente sobre norma constitucional de eficácia limitada.
- alterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar.
- suprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada, cuja aplicação seja inviabilizada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Mandado de injunção, previsto no art. 5º, LXXI da CF/88, destina-se a combater a omissão estatal que torne impossível o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.
Na prática, trata-se de ação constitucional quando a falta de norma regulamentadora impede a fruição do direito. O STF reconhece o remédio não para criar norma completa, mas para suprir, de forma provisória e orientadora, parâmetros que viabilizem o exercício do direito até que o legislador regule a matéria.
Portanto, o mandado de injunção é cabível quando há omissão normativa estatal que efetivamente bloqueia o exercício de direitos constitucionais, autorizando intervenção judicial restrita para remover esse obstáculo.
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