Questão FC497085
Conforme disposto expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, a autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrit
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Conforme disposto expressamente no texto da Constituição Federal de 1988, a autorização de operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, é competência
- exclusiva do Congresso Nacional.
- suplementar da Câmara dos Deputados.
- compartilhada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
- privativa da Câmara dos Deputados.
- privativa do Senado Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Privativa do Senado Federal: a Constituição de 1988 confere ao Senado a competência exclusiva para autorizar operações externas de natureza financeira que interessem à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos territórios e aos municípios.
Essa previsão existe porque operações externas, como empréstimos ou financiamentos externos, comprometem a capacidade de pagamento e a reputação financeira do país e das unidades federadas. O Senado, como casa legislativa que representa os entes federativos, exerce controle e autorização democrática sobre esses atos.
Trata‑se de uma competência privativa, ou seja, somente o Senado pode conceder essa autorização, garantindo transparência e fiscalização sobre compromissos financeiros com credores estrangeiros (vedação à iniciativa isolada do Executivo para esses casos).
Fundamento jurídico: Art. 52 da Constituição Federal de 1988, que lista as atribuições exclusivas do Senado Federal.
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