Questão FC497099
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 132/2023, os conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços relativos a esse imposto devem ser j
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 132/2023, os conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços relativos a esse imposto devem ser julgados
- pela justiça estadual.
- pela justiça federal.
- pelo STF.
- pelo Superior Tribunal de Justiça.
- pelos tribunais de justiça.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 foi acrescida ao texto constitucional a competência para julgamento, em caráter originário, de conflitos envolvendo entes federativos e o Comitê Gestor do imposto sobre bens e serviços.
Essa competência está prevista no art. 105, inciso I, alínea j da Constituição, conferindo ao Superior Tribunal de Justiça a tarefa de processar e julgar tais controvérsias.
Estão abrangidos os litígios relacionados aos tributos instituídos pelos arts. 156‑A (o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e 195, V (a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS), quando envolverem entes federativos ou o Comitê Gestor.
Essa norma visa centralizar e uniformizar a solução de conflitos tributários federativos, garantindo interpretação uniforme em matéria que afeta a arrecadação e a repartição de receitas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em