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Questão FC497102

De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com a CF e com a jurisprudência do STF, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)

  1. têm legitimidade para impedir que determinado cidadão investigado deixe o território nacional, promovendo a apreensão de seu passaporte, consideradas as competências sancionatórias das CPI.
  2. não têm legitimidade para, durante a condução de investigação, determinar a quebra de sigilo fiscal dos investigados.
  3. não têm poderes para determinar a interceptação telefônica e a quebra de sigilo de correspondência dos investigados.
  4. têm a prerrogativa de determinar busca e apreensão domiciliar na residência dos investigados.
  5. não podem promover a quebra de sigilo bancário dos investigados, uma vez que a matéria está sujeita à reserva de jurisdição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Correto: as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) não podem determinar interceptação telefônica nem a quebra de sigilo de correspondência.

A Constituição Federal protege o sigilo das comunicações (art. 5º) autorizando exceções apenas por ordem judicial, nas hipóteses previstas em lei para investigação criminal ou instrução penal.

Embora a CF reconheça às CPIs poderes de investigação compatíveis com os das autoridades judiciais, a jurisprudência do STF delimita esses poderes: medidas invasivas que afetam direitos fundamentais dependem do controle e da autorização do Poder Judiciário.

Portanto, quando for necessária interceptação ou quebra de sigilo, a CPI deve encaminhar pedido à autoridade judicial competente; ela não tem competência para decretar essas providências diretamente.

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