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Questão FC497131

Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é atribuída

Controle de Constitucionalidade

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é atribuída

  1. a qualquer dos legitimados universais para a propositura da ADI, ainda que não tenha atuado como parte no processo julgado.
  2. a pessoas naturais com interesse na solução da controvérsia.
  3. ao advogado-geral da União.
  4. ao estado-membro, no caso de norma estadual, ou à União, no caso de norma federal.
  5. ao amicus curiae, desde que apresente informações relevantes ou dados técnicos que contribuam para o exame da causa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade para interpor embargos de declaração em sede de ADI é atribuída ao Advogado-Geral da União. Esses embargos destinam-se a aclarar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão.


Tal atribuição decorre da função institucional do Advogado-Geral da União, que representa judicialmente a União e tem a missão de defender interesses federais e a ordem constitucional. Quando a decisão do STF tangencia prerrogativas ou a atuação da administração federal, cabe ao AGU buscar o esclarecimento necessário.


Na prática, os embargos têm caráter integrativo: servem para uniformizar o texto decisório e permitir aplicação precisa da norma constitucional, sem reabrir o mérito da ADI.

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