Questão FC497144
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a União
- tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária e para fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
- tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
- não tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas pode fiscalizar os regimes próprios de previdência social.
- não tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária nem para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, por ausência de previsão constitucional.
- tem competência constitucional para editar normas gerais em matéria previdenciária, mas não para fiscalizar os regimes próprios de previdência social, pois essa competência é exclusiva dos estados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Competência constitucional da União significa que cabe ao ente federal estabelecer parâmetros gerais aplicáveis a todo o sistema previdenciário e exercer supervisão sobre os regimes próprios dos entes federativos.
Segundo o STF, as normas gerais servem para uniformizar critérios essenciais, como regras de concessão, cálculos e exigências de custeio, garantindo unidade jurídica em matéria previdenciária.
A atividade de fiscalizar os regimes próprios implica verificar a legalidade e a conformidade com as normas gerais, bem como zelar pelo equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes.
Esse controle não impede a criação de regimes estaduais e municipais, mas condiciona sua organização ao respeito às diretrizes nacionais, preservando a estabilidade e a solidariedade do sistema previdenciário.
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