Questão FC497148
Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é
- admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas legais ou constitucionais.
- vedado por expressa disposição constitucional.
- admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais.
- vedado, por constituir matéria interna corporis.
- admitido sempre que houver lesão ou ameaça a direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Controle jurisdicional sobre a interpretação de normas meramente regimentais das casas legislativas é admitido pelo STF quando há efetivo desrespeito a normas constitucionais. Isso decorre da prevalência da Constituição sobre atos internos das Casas e do dever do Judiciário de proteger direitos e a ordem constitucional.
Esse controle, porém, é restrito: os tribunais não substituem o juízo político ou administrativo interno nem reavaliam escolhas regimentais legítimas. A intervenção ocorre apenas se a interpretação ou aplicação do regimento violar cláusulas constitucionais, como direitos fundamentais, regras de competência, garantias do processo legislativo ou princípios constitucionais.
Portanto, é necessária a demonstração da afronta constitucional para que o Judiciário revise a interpretação regimental; sem essa prova, prevalece a autonomia das Casas.
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