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Questão FC497148

Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é

  1. admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas legais ou constitucionais.
  2. vedado por expressa disposição constitucional.
  3. admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais.
  4. vedado, por constituir matéria interna corporis.
  5. admitido sempre que houver lesão ou ameaça a direito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Controle jurisdicional sobre a interpretação de normas meramente regimentais das casas legislativas é admitido pelo STF quando há efetivo desrespeito a normas constitucionais. Isso decorre da prevalência da Constituição sobre atos internos das Casas e do dever do Judiciário de proteger direitos e a ordem constitucional.

Esse controle, porém, é restrito: os tribunais não substituem o juízo político ou administrativo interno nem reavaliam escolhas regimentais legítimas. A intervenção ocorre apenas se a interpretação ou aplicação do regimento violar cláusulas constitucionais, como direitos fundamentais, regras de competência, garantias do processo legislativo ou princípios constitucionais.

Portanto, é necessária a demonstração da afronta constitucional para que o Judiciário revise a interpretação regimental; sem essa prova, prevalece a autonomia das Casas.

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