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Questão FC497151

Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Lei estadual que preveja como atribuição do tribunal de contas do estado o exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público é

  1. inconstitucional, independentemente do valor do contrato, por falta de previsão na Constituição Federal de 1988 (CF).
  2. constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização orçamentária.
  3. inconstitucional, a depender do valor contratado, por se tratar de fiscalização operacional.
  4. constitucional, pois tal exame é legalmente previsto na fiscalização contábil.
  5. constitucional, pois tal atribuição visa à economicidade da fiscalização contábil.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lei estadual que atribua ao TCE o exame prévio da validade de contratos é inconstitucional. A Constituição Federal de 1988 não confere aos Tribunais de Contas competência para controle prévio de atos administrativos, limitando sua função à fiscalização posterior e à aplicação das normas de organização do TCU aos demais tribunais de contas (princípio da simetria).


O Supremo, na ADI 916/MT, afirmou que essa previsão usurpa função típica da administração pública, violando o princípio da separação de Poderes. O controle prévio por tribunal de contas importaria intervenção indevida na atividade executiva.


Assim, a inconstitucionalidade se verifica independentemente do valor do contrato, por ausência de previsão constitucional e pela ofensa à distribuição de competências prevista na CF/88.

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