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Questão FC497154

Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.

  1. A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
  2. Ambas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
  3. Ambas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.
  4. A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
  5. A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

As previsões estaduais são inconstitucionais porque conflitam com regras expressas da Constituição Federal.

Quanto ao governador, o Art. 105, I, a atribui ao STJ a competência originária para processar e julgar governadores por crime comum. Não cabe à Constituição estadual condicionar essa atribuição à prévia autorização da Assembleia Legislativa.

Quanto aos conselheiros do Tribunal de Contas, a definição dos crimes de responsabilidade e as normas sobre seu processamento e julgamento são matéria de competência privativa da União, conforme a Súmula Vinculante 46. Assim, não é válida norma estadual que entregue esses julgamentos à Assembleia.

Portanto, ambas as disposições estaduais violam a Constituição Federal e são inconstitucionais.

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