Questão FC497154
Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.
- A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
- Ambas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
- Ambas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.
- A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
- A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As previsões estaduais são inconstitucionais porque conflitam com regras expressas da Constituição Federal.
Quanto ao governador, o Art. 105, I, a atribui ao STJ a competência originária para processar e julgar governadores por crime comum. Não cabe à Constituição estadual condicionar essa atribuição à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Quanto aos conselheiros do Tribunal de Contas, a definição dos crimes de responsabilidade e as normas sobre seu processamento e julgamento são matéria de competência privativa da União, conforme a Súmula Vinculante 46. Assim, não é válida norma estadual que entregue esses julgamentos à Assembleia.
Portanto, ambas as disposições estaduais violam a Constituição Federal e são inconstitucionais.
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