Questão FC497155
Consoante o entendimento do STF acerca da remuneração dos membros do Ministério Público,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Consoante o entendimento do STF acerca da remuneração dos membros do Ministério Público,
- é permitida a percepção de gratificações apenas por funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação.
- é permitida a percepção de gratificações apenas pelo exercício de cargos em comissão, devendo ser respeitado o teto remuneratório constitucional, vedada a acumulação de subsídios com outras parcelas remuneratórias fora desses limites.
- é vedada a percepção de gratificações decorrentes do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, em razão da adoção do regime de subsídio.
- é permitida a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança, desde que respeitado o teto constitucional e sem possibilidade de acumulação.
- é permitida a percepção de gratificações por cargos em comissão ou funções de confiança, mesmo que ultrapassem o teto constitucional, por ser admitida a acumulação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O STF admite que membros do Ministério Público percebam gratificações por ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança, desde que atendam a requisitos constitucionais.
Esses pagamentos são permitidos contanto que a soma da remuneração permanente com as gratificações não ultrapasse o teto constitucional. Em termos práticos: remuneração total \( \leq \) teto.
Além disso, não pode haver acumulação indevida de verbas. Isso significa que não se admite receber concomitantemente valores que constituam duplicidade por atividades incompatíveis ou que frustrem o limite salarial.
Por fim, as gratificações devem obedecer às regras de provimento, compatibilidade de horários e controle de legalidade, garantindo transparência e respeito aos limites legais.
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