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Questão FC497157

Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo à lei orçamentária anteriores à vigência das Emendas Constitucionais (EC) n.º

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Conforme o entendimento jurisprudencial do STF, emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo à lei orçamentária anteriores à vigência das Emendas Constitucionais (EC) n.º 86/2015 e n.º 100/2019

  1. são inconstitucionais, uma vez que o regime de impositividade das emendas parlamentares à lei orçamentária é exclusivo da elaboração do orçamento federal e as normas da CF sobre o processo legislativo das leis orçamentárias não são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual.
  2. são constitucionais, uma vez que a Constituição estadual, seja no regime anterior, seja no regime posterior à vigência das referidas EC, pode instituir a figura das programações orçamentárias impositivas, ainda que fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
  3. são inconstitucionais, mas, após a vigência das referidas EC, a Constituição estadual pode instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
  4. são inconstitucionais, não cabendo à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
  5. são constitucionais, mas, após a vigência das referidas EC, não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas nas normas gerais federais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O STF entendeu que emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019 são inconstitucionais.
Isso porque a Constituição Federal delimita o regime orçamentário e as normas gerais sobre matéria financeira, não permitindo que cada Estado crie, em sua própria Constituição, mecanismo que obrigue o Poder Executivo a executar programações impositivas fora das hipóteses previstas nas normas federais.

A vedação funda-se na proteção da separação de poderes e da competência normativa da União sobre regras orçamentárias.
Ao impor despesas a partir de emendas estaduais, a norma estadual usurpa função administrativa do Executivo e extrapola o campo das normas estaduais frente às normas gerais federais.

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