Questão FC497161
A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o S
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o STF entende que, em relação aos estados-membros, a norma constitucional correspondente
- não é de observância obrigatória, podendo o poder constituinte decorrente reduzir, mas não ampliar, o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
- não é de observância obrigatória, sendo possível ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual, desde que não o reduza.
- não é de observância obrigatória, permitindo-se ao poder constituinte decorrente tanto ampliar quanto reduzir o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
- é de observância obrigatória, mas o poder constituinte decorrente pode ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
- é de observância obrigatória, vedado ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Observância obrigatória significa que os estados-membros devem seguir a regra constitucional que disciplina a convocação de ministros de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República pelo Poder Legislativo.
O STF afirma que essa previsão tem alcance uniforme no pacto federativo: não é matéria sobre a qual a Constituição estadual possa dispor de forma diversa, sob pena de violar a ordem constitucional.
Vedado ao poder constituinte decorrente quer dizer que as constituições estaduais não podem ampliar o rol de autoridades passíveis de convocação pela assembleia legislativa além das previstas na Constituição Federal.
Assim, tentativas estaduais de incluir outras autoridades ou de estender prerrogativas de convocação seriam inconstitucionais e sujeitas a controle judicial pelo Supremo.
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