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Questão FC507384

Ante o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e suas alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta acerca da restituição de coisas apreendidas

Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

IBFC · 2023

Ante o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) e suas alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta acerca da restituição de coisas apreendidas.

  1. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante
  2. Se duvidoso o direito do reclamante, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se a ele o prazo de 15 (quinze) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente
  3. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo
  4. Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea
  5. Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que, se houver dúvida sobre o direito do reclamante, o pedido de restituição recebe prazo de 15 (quinze) dias para prova. Essa informação está incorreta.

Na verdade, o Código de Processo Penal prevê que o pedido será autuado em apartado e que se dará ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para produzir prova.

Permanece correta a parte relativa à competência: quando houver dúvida, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

Portanto, o erro da alternativa está exclusivamente no prazo indicado; o dispositivo aplicável é o art. 120, §1º, do CPP, que fixa o prazo de cinco dias para a produção de prova.

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