Questão FC512928
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribu
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Empregados de associações civis qualificadas como organizações sociais (OS) podem ser considerados funcionários públicos por equiparação, para fins de responsabilização por crimes funcionais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque o ordenamento penal prevê a equiparação de agentes que, embora não integrem formalmente a Administração, exercem funções públicas.
O art. 327, §1º do Código Penal considera funcionário público, para fins penais, quem atua em entidade paraestatal ou em empresa contratada ou conveniada para executar atividade típica da Administração Pública.
As organizações sociais (OS) são entidades privadas qualificadas para gerir serviços públicos mediante contratos ou termos de parceria, de modo que seus empregados podem ser enquadrados por equiparação.
Na prática, isso permite responsabilizá-los por crimes funcionais, aplicando-se, conforme o caso, as mesmas figuras típicas e consequências penais previstas para servidores públicos.
Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que reconhece a qualificação de dirigentes e prestadores de serviços de OS como funcionários públicos para fins penais.
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