Questão FC512931
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribu
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A respeito dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue o item subsequente, com base na legislação de regência, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Aquele que, agindo fraudulentamente e sob o falso pretexto de influir em uma decisão judicial, ludibria alguém e recebe dinheiro da pessoa enganada comete crime de tráfico de influência, não podendo a pessoa que entrega o dinheiro ser responsabilizada por tentativa de corrupção passiva, pois houve um delito putativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item foi julgado ERRADO porque a conduta narrada não configura tráfico de influência (art. 332), mas sim exploração de prestígio (art. 357). Receber dinheiro a pretexto de influir em juiz, jurado, membro do MP, funcionário de justiça, perito, intérprete ou testemunha é a figura típica do art. 357, não do art. 332, que abrange atos praticados por qualquer funcionário público.
Logo, a classificação jurídica feita na assertiva está incorreta, o que justifica o julgamento como errado.
Quanto à responsabilização de quem entrega o dinheiro, não há erro na segunda parte: se não existia autoridade real a ser corrompida, trata‑se de delito putativo e não há crime efetivo de corrupção passiva, de modo que não se configura tentativa de corrupção passiva.
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