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Questão FC513976

A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico.

Legislação Profissional de Farmácia (CFF e CRF)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos

 

autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia não constitui autorização genérica para o fracionamento de medicamentos. A norma trata de procedimentos e responsabilidades farmacêuticas, mas não elimina exigências legais relativas ao registro, à embalagem e à estabilidade do produto.

O fracionamento só é permitido quando autorizado pelo fabricante ou pela ANVISA, e desde que haja comprovação técnica de que a operação não compromete a potência, a segurança ou a integridade do medicamento.

Além disso, o farmacêutico deve observar a legislação sanitária, as boas práticas e sua responsabilidade técnica. Por isso a afirmação foi julgada ERRADO: a Resolução não autoriza, isoladamente, o fracionamento de medicamentos.

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