Questão FC513976
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico.
Legislação Profissional de Farmácia (CFF e CRF)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e seus anexos
autoriza o fracionamento de medicamentos pelo profissional farmacêutico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia não constitui autorização genérica para o fracionamento de medicamentos. A norma trata de procedimentos e responsabilidades farmacêuticas, mas não elimina exigências legais relativas ao registro, à embalagem e à estabilidade do produto.
O fracionamento só é permitido quando autorizado pelo fabricante ou pela ANVISA, e desde que haja comprovação técnica de que a operação não compromete a potência, a segurança ou a integridade do medicamento.
Além disso, o farmacêutico deve observar a legislação sanitária, as boas práticas e sua responsabilidade técnica. Por isso a afirmação foi julgada ERRADO: a Resolução não autoriza, isoladamente, o fracionamento de medicamentos.
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