Questão FC514080
A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente. Por ser considerado salário indireto, o auxílio-alimentação pago em
IR - Imposto de Renda
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente.
Por ser considerado salário indireto, o auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público federal ativo da administração direta está sujeito à retenção do imposto de renda em folha de pagamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque o auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor federal ativo possui natureza indenizatória, e não remuneratória. Por não representar acréscimo patrimonial efetivo, esse benefício não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, portanto, não sofre retenção em folha.
Esse entendimento está consagrado na legislação administrativa e na IN RFB nº 1.500/2014, além de ser pacificado na jurisprudência do STF sobre a não incorporação do auxílio-alimentação à remuneração.
Importante observar que, embora isento de IRRF, o auxílio-alimentação em pecúnia pode, em outro aspecto, atrair encargos previdenciários a cargo do empregador, conforme entendimento jurisprudencial (Tema Repetitivo 1164).
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