Questão FC514085
A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente. É indevida a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP po
IR - Imposto de Renda
CEBRASPE (CESPE) · 2025
A respeito das retenções na fonte em pagamentos feitos a pessoas jurídicas e físicas, julgue o item subsequente.
É indevida a retenção na fonte de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP por órgãos da administração pública federal em pagamentos antecipados a pessoas jurídicas, quando o bem ainda não tiver sido entregue ou o serviço ainda não tiver sido prestado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença foi julgada ERRADA porque a obrigação de efetuar retenção na fonte sobre IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP nasce no momento do pagamento, independentemente de o bem ter sido entregue ou o serviço prestado.
A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 prevê expressamente que as retenções incidem sobre qualquer forma de pagamento, inclusive aqueles antecipados por conta de fornecimentos ou serviços para entrega futura. Assim, a disponibilidade financeira ao beneficiário caracteriza o fato gerador para fins de retenção.
Em consequência, quando um órgão federal realiza pagamento antecipado, deve reter e recolher os valores conforme a norma, mesmo que o objeto ainda não tenha sido entregue.
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