Questão FC518912
Considere os seguintes itens: I. Realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo va
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2022
Considere os seguintes itens:
I. Realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até determinado valor previsto em lei.
II. Exigir dos licitantes, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
III. Estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Complementar no 123/2006 prevê que nas contratações públicas da Administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Nos termos constantes dessa norma e desde que não haja enquadramento à alguma exceção legal, deverá a Administração pública, para cumprir esse regramento, fazer o contido em
- I, II e III.
- I, apenas,
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- II, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a Administração pública deve adotar medidas específicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Concretamente, o art. 48, I determina que a Administração deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00, visando ampliar sua participação nas compras públicas.
Além disso, o art. 48, III prevê que, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, a Administração deverá estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação dessas empresas, garantindo espaço no fornecimento de partes do lote.
Essas medidas integram o regime de tratamento diferenciado e simplificado destinado a promover desenvolvimento econômico regional e ampliar a eficiência das políticas públicas.
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