Questão FC518924
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), julgue os itens a seguir, com relação ao tratamento
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), julgue os itens a seguir, com relação ao tratamento legal às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.
I Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar de licitação mesmo que possuam débitos tributários pendentes de regularização.
II Será assegurada nas licitações, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada ou, em caso de pregão, até 5% superiores ao melhor preço.
III A referida lei prevê hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.
IV Poderão emitir cédula de crédito microempresarial as microempresas e empresas de pequeno porte titulares de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação.
Assinale a opção correta.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Apenas os itens I e IV estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Apenas os itens II e IV estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A letra E está correta porque a LC n.º 123/2006 assegura tratamento favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações.
Quanto ao item I: permite participação mesmo com restrições fiscais, desde que a ME/EPP regularize a situação no prazo de cinco dias úteis após ser declarada vencedora (prorrogável).
Quanto ao item II: a lei garante preferência como critério de desempate quando propostas de ME/EPP forem iguais ou até 10% superiores à melhor proposta — e, no pregão, até 5%.
Quanto ao item III: a norma prevê hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, às ME/EPP.
Quanto ao item IV: reconhece a possibilidade de emissão de cédula de crédito microempresarial para créditos de empenhos liquidados não pagos em até 30 dias.
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