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Questão FC518960

Prevê a LC nº 783/10 de Botucatu, que os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro

Leis Complementares Federais Tributárias

CAIPIMES · 2014

Prevê a LC nº 783/10 de Botucatu, que os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro dos entes ali tratados, serão cobrados:

  1. a partir do exercício subsequente ao da abertura.
  2. a partir do ano calendário da abertura.
  3. a partir do mês da abertura.
  4. a partir do dia da abertura.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a redação do Art. 8º, §1º da LC nº 783/10 prevê explicitamente o momento de cobrança dos encargos relativos à constituição e registros das microempresas e empresas de pequeno porte.

Assim, os valores de taxas, emolumentos e demais custos vinculados à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro não são exigíveis imediatamente, mas sim a partir do exercício subsequente ao da abertura.

Na prática, isso significa que a empresa iniciada em determinado exercício fiscal ficará dispensada desses encargos no mesmo exercício, passando a ser cobrada apenas no exercício seguinte, conforme a norma citada.

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