Questão FC518960
Prevê a LC nº 783/10 de Botucatu, que os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro
Leis Complementares Federais Tributárias
CAIPIMES · 2014
Prevê a LC nº 783/10 de Botucatu, que os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro dos entes ali tratados, serão cobrados:
- a partir do exercício subsequente ao da abertura.
- a partir do ano calendário da abertura.
- a partir do mês da abertura.
- a partir do dia da abertura.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a redação do Art. 8º, §1º da LC nº 783/10 prevê explicitamente o momento de cobrança dos encargos relativos à constituição e registros das microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, os valores de taxas, emolumentos e demais custos vinculados à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastro não são exigíveis imediatamente, mas sim a partir do exercício subsequente ao da abertura.
Na prática, isso significa que a empresa iniciada em determinado exercício fiscal ficará dispensada desses encargos no mesmo exercício, passando a ser cobrada apenas no exercício seguinte, conforme a norma citada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em