Questão FC518961
O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, no que diz respeito às licitações públicas, na forma prevista pela Lei Complementar no 123/2006,
Leis Complementares Federais Tributárias
FCC · 2013
O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, no que diz respeito às licitações públicas, na forma prevista pela Lei Complementar no 123/2006,
- dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte da apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal.
- estabelece que a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida das microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de assinatura do contrato.
- estabelece a preferência para contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos demais licitantes, desde que apresente proposta igual ou até 15% acima da melhor classificada.
- estabelece a obrigatoriedade de contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações na modalidade pregão, desde que apresente proposta igual ou até 10% acima da melhor classificada.
- determina que as licitações para contratações com valor estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) deverão ser destinadas apenas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar 123/2006 instituiu tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte; segundo o art. 42, a comprovação da regularidade fiscal será exigida somente para efeito de assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que as MEs/EPPs podem participar da licitação mesmo que possuam pendências fiscais, sem que a inobservância impeça sua habilitação imediata no certame.
Contudo, é obrigatório que essas empresas apresentem a documentação prevista, ainda que com restrições, e, se declaradas vencedoras, terão prazo de cinco dias úteis (prorrogáveis por igual período, conforme art. 43) para regularizar débitos e obter certidões exigidas.
Se não regularizarem, ficam impedidas de assinar o contrato e, consequentemente, de celebrar o ajuste com a Administração.
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