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Questão FC518972

Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas (ME) podem constituir sociedade de propósito específico (SPE), desde que

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Segundo a Lei Complementar n.º 123/2006, as microempresas (ME) podem constituir sociedade de propósito específico (SPE), desde que

  1. as ME não sejam optantes do Simples Nacional.
  2. a SPE seja constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
  3. a SPE venha a exercer atividades de arrendamento mercantil.
  4. a SPE opte pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido.
  5. a SPE seja constituída sob a forma de sociedade limitada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

De acordo com a LC nº 123/2006, a constituição de sociedade de propósito específico (SPE) por microempresas e empresas de pequeno porte está condicionada a requisitos legais.

O dispositivo exige expressamente que a SPE seja formada como sociedade limitada, garantindo a observância de regras societárias e a limitação da responsabilidade dos sócios.

Essa exigência encontra-se no Art. 56, §2º, VII, que dispõe sobre as características e obrigações dessa espécie societária quando integrada por optantes do Simples Nacional.

Na prática, a opção pela forma limitada implica arquivamento perante o registro público de empresas mercantis e cumprimento das formalidades previstas no direito societário, preservando controles e segurança jurídica às microempresas participantes.

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