Questão FC518979
Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Na Lei Complementar n.º 123/2006, a definição “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação” refere-se a
- instituição de apoio.
- órgão de promoção da inovação.
- instituição científica e tecnológica.
- agência de fomento.
- núcleo de inovação tecnológica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão refere-se à agência de fomento, conceito previsto no Art. 64, II da Lei Complementar nº 123/2006: trata‑se de órgão ou instituição, de natureza pública ou privada, cujo objetivo principal é o financiamento de ações destinadas a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação.
Na prática, a agência de fomento atua apoiando projetos de pesquisa e desenvolvimento, concedendo auxílios, subvenções, garantias ou linhas de crédito e fomentando parcerias entre universidades, centros de pesquisa e empresas.
Seu papel é estratégico: viabilizar recursos, reduzir riscos financeiros e incentivar a transformação do conhecimento em produtos, processos e serviços inovadores, ampliando a competitividade e o desenvolvimento tecnológico.
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