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Questão FC519015

Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declar

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada inconstitucional.

No caso hipotético em apreço, conforme a Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão serão afastadas

  1. a partir da data da convalidação da isenção, admitidas apenas a restituição e a compensação de tributo.
  2. a partir da data da entrada em vigor da nova lei, permitidas a restituição e a compensação e vedada a apropriação de crédito extemporâneo.
  3. retroativamente à data original de concessão da isenção, permitindo-se a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
  4. retroativamente à data original de concessão da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
  5. a partir da data da convalidação da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a remissão prevista na norma estadual convalidada opera com efeitos retroativos à data original da concessão do benefício, retirando as sanções relativas ao não pagamento do ICMS nesse período.

Contudo, a própria Lei Complementar disciplina limites: ficam vedadas a restituição de valores já recolhidos, a compensação com outros tributos e a apropriação de crédito extemporâneo por parte do sujeito passivo.

Em síntese, a remissão afasta penalidades retroativamente, mas não cria direito a ressarcimento, compensação ou reconhecimento de créditos fora do prazo, conforme Art. 5º, LC 160/2017.

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