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Questão FC519020

Determinados Estados, buscando desenvolver sua economia, concederam por lei ordinária estadual, sem suporte em convênio firmado com base na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro

Leis Complementares Federais Tributárias

FCC · 2022

Determinados Estados, buscando desenvolver sua economia, concederam por lei ordinária estadual, sem suporte em convênio firmado com base na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, benefícios fiscais referentes ao ICMS na realização de operações interestaduais com determinadas mercadorias àquelas empresas que neles se estabeleceram.

 

Em decorrência, centenas de adquirentes das mercadorias em operações interestaduais, cujas empresas remetentes se utilizaram destes benefícios fiscais, foram autuadas pelos fiscos dos Estados de destino, com a constituição por lançamento de ofício de crédito tributário de alto valor, tendo se tornado um problema nacional denominado “Guerra Fiscal do ICMS” travada entre os Estados.

 

Neste contexto, a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no que se refere à forma normativa da deliberação sobre remissão de créditos tributários e reinstituição de isenções, estabeleceu:

  1. Convênio, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrado e ratificado por unanimidade das unidades federadas.
  2. Leis ordinárias estaduais.
  3. Leis complementares estaduais.
  4. Convênio, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, mas celebrado e ratificado por maioria de 2/3 das unidades federadas e 1/3 das integrantes de cada uma das 5 regiões do país.
  5. Convênio, nos termos da Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, mas celebrado e ratificado por maioria de 2/3 das unidades federadas e por maioria simples das integrantes de cada uma das 5 regiões do país.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lei Complementar nº 160/2017 disciplinou uma solução coletiva para os benefícios de ICMS concedidos sem observância da LC nº 24/1975, permitindo a deliberação sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição de isenções ainda em vigor mediante convênio.

Esse convênio deve obedecer ao procedimento previsto na LC nº 24/1975, mas sua aprovação foi qualificada pela própria LC 160/2017, exigindo quórum específico para conferir legitimidade e representatividade à decisão.

Exige‑se, portanto, o voto favorável de, no mínimo, \(2/3\) (dois terços) das unidades federadas e de \(1/3\) (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País, assegurando tanto amplitude nacional quanto distribuição regional.

Por isso, a alternativa que descreve esse critério de aprovação é a correta.

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