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Questão FC519027

A Lei Complementar n.º 192/2022 define combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS. O art. 8.º dessa norma está assim redigido: Art. 8.º O disposto nos incisos I e II

Leis Complementares Federais Tributárias

CEBRASPE (CESPE) · 2022

A Lei Complementar n.º 192/2022 define combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS. O art. 8.º dessa norma está assim redigido:

 

Art. 8.º O disposto nos incisos I e II do caput e no § 2.º do art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 125 da Lei n.º 14.194, de 20 de agosto de 2021, não se aplica às proposições legislativas e aos atos do Poder Executivo que entrarem em vigor no exercício de 2022, relativamente aos impostos e às contribuições previstos no inciso II do caput do art. 155, no § 4.º do art. 177, na alínea b do inciso I do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição Federal, nas operações que envolvam biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, no referido exercício.

 

A respeito do dispositivo mencionado, é correto afirmar que ele

  1. afasta, por meio de lei de hierarquia inferior à Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
  2. afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação do art. 125 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei n.º 14.194/2021), que obriga a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, a apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
  3. afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como todos os demais critérios do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, apresentar os respectivos custos de cobrança dos tributos.
  5. afasta, por meio de lei de mesma hierarquia da Lei de Responsabilidade Fiscal, a aplicação do art. 125 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei n.º 14.194/2021), que obriga a União, ao conceder benefício tributário sobre combustíveis e energia, renunciando receita, a criar medidas de compensação que anulem o efeito da renúncia da receita.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Complementar n.º 192/2022, por meio do art. 8.º, excepciona regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) para atos normativos que entrem em vigor em 2022 relativos a operações com combustíveis.

O art. 14 da LRF exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que inicia a vigência e nos dois seguintes, além de demonstração de compatibilidade com a LDO ou medidas compensatórias. O dispositivo da LC 192/2022 afasta essa necessidade, ou seja, por lei de mesma hierarquia, dispensa a União de apresentar tais estimativas e cumprir os critérios do art. 14 quanto aos benefícios tributários sobre biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação, GLP e gás natural no exercício de 2022.

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