Questão FC519034
Caso os trechos de ida e volta no transporte internacional de passageiros sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo da contribuição sobre bens e serviços (CBS) será
Leis Complementares Federais Tributárias
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Caso os trechos de ida e volta no transporte internacional de passageiros sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo da contribuição sobre bens e serviços (CBS) será
- a metade do valor cobrado.
- o valor de mercado da passagem de volta.
- o valor cobrado.
- o valor de mercado da passagem de ida.
- arbitrado pela administração tributária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese do transporte internacional de passageiros com os trechos de ida e volta vendidos em conjunto, a legislação fixa que a base de cálculo da CBS corresponde à metade do valor cobrado.
Na prática, isso significa que, sobre o preço do bilhete round‑trip, só se considera para cálculo da contribuição 50% do valor total. Em fórmula: \(BC = \dfrac{V_{total}}{2}\).
Exemplo: se o bilhete id‑volta custa R$1.200,00, a base de cálculo será \(BC = 1.200,00/2 = R\$600,00\).
Esse tratamento visa reconhecer a natureza conjunta da prestação e uniformizar a apuração da contribuição quando os trechos são comercializados em um único documento.
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