Questão FC519123
O fato de o auditor-fiscal verificar que o contribuinte pessoa jurídica mantém em sua contabilidade o registro de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada cara
IR - Imposto de Renda
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O fato de o auditor-fiscal verificar que o contribuinte pessoa jurídica mantém em sua contabilidade o registro de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada caracteriza
- devedores duvidosos.
- omissão no registro de receita.
- ativo fictício.
- saldo credor de caixa.
- receita fictícia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A manutenção, na escrituração, de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não se comprove configura omissão no registro de receita. Isso ocorre porque o contribuinte oculta ingressos financeiros registrando-os como passivo em vez de reconhecer a receita recebida.
Na prática, o correto é registrar o recebimento e, em seguida, o pagamento:
D – Caixa / Disponível
C – Receita
D – Obrigação a pagar
C – Caixa / Disponível
Ao deixar a obrigação no passivo, a segunda etapa é simulada, e a receita nunca foi contabilizada — daí a presunção de omissão. O Decreto nº 9.580/2018 (art. 293) prevê essa hipótese, cabendo ao contribuinte o ônus da prova para demonstrar a improcedência da presunção.
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