Questão FC519138
Uma empresa de factoring que, nos dois últimos exercícios fiscais, tenha apurado receita bruta total inferior a R$ 78.000.000,00, no que diz respeito ao regime de tributação do Imp
IR - Imposto de Renda
FCC · 2016
Uma empresa de factoring que, nos dois últimos exercícios fiscais, tenha apurado receita bruta total inferior a R$ 78.000.000,00, no que diz respeito ao regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica − IRPJ,
- poderá optar pelo regime do Lucro Real ou Presumido, salvo se auferir rendimentos tributáveis no exterior.
- poderá optar pela tributação com base no Lucro Presumido.
- sujeita-se ao regime de Lucro Arbitrado, à alíquota de 15%.
- sujeita-se, obrigatoriamente, ao regime de apuração pelo Lucro Real.
- deverá apurar o imposto devido com base no Lucro Líquido, sem as adições e exclusões próprias do Lucro Real.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Empresa de factoring está, por força normativa, sujeita obrigatoriamente ao regime do Lucro Real, mesmo que sua receita bruta nos dois últimos exercícios tenha sido inferior a R$ 78.000.000,00.
O fundamento encontra-se no regulamento do IRPJ (RIR/2018, art. 257, inciso VI), que lista a atividade de factoring entre as que não podem optar por regimes simplificados.
No Lucro Real o imposto incide sobre o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei, isto é, apura-se o resultado contábil do período e promove‑se os ajustes legais para formar a base tributável.
Na prática, a empresa deve apurar IRPJ trimestral ou anual conforme a legislação, observando a obrigatoriedade legal de uso do regime do Lucro Real.
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