Questão FC519158
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza − IR,
IR - Imposto de Renda
FCC · 2019
De acordo com o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza − IR,
- a opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada até o dia 20 de janeiro de cada ano-calendário, sendo facultada a reconsideração desta opção até o dia 30 do mesmo mês, vedada a utilização de meio físico (opção por escrito) para a formalização da reconsideração da opção.
- e considerando que a empresa (fictícia) “Supermercado Santa Aurora Ltda.” não está obrigada à tributação pelo lucro real, ela poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
- a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva, em relação a todo o ano-calendário, desde que o contribuinte não a reconsidere, no prazo de 15 dias, contados da data do exercício da opção.
- e considerando que a empresa (fictacia) “Armarinhos Brasil Pujante Ltda.” está obrigada à tributação pelo lucro real, ela só poderá optar pela tributação com base no lucro presumido, se demonstrar que tal opção não resultará em redução ou supressão, total ou parcial, do Imposto de Renda devido.
- a opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada até o dia 20 de janeiro de cada ano-calendário, sendo facultada a utilização de meio físico (opção por escrito), desde que o documento seja firmado pelo sócio ou responsável pela pessoa jurídica e que tenha a respectiva firma reconhecida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), somente a pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real pode optar pelo regime do lucro presumido. Ou seja, se a empresa não é obrigada ao lucro real, há autorização legal para escolher o lucro presumido.
A opção é manifestada com o pagamento da primeira parcela ou da quota única correspondente ao primeiro período de apuração (prazo usual: 31/03) e, uma vez exercida, é definitiva para todo o ano-calendário.
No regime do lucro presumido a base tributável é formada pela aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, apurada por períodos trimestrais, servindo de referência para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
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