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Questão FC519160

Na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica, a empresa pode ter como base de cálculo o lucro arbitrado. Analise e assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (fals

IR - Imposto de Renda

FAURGS · 2020

Na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica, a empresa pode ter como base de cálculo o lucro arbitrado.

 

Analise e assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).

 

(  ) Essa opção é a faculdade do Fisco, quando a pessoa jurídica não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.

 

(  ) Essa opção é a faculdade do Fisco, quando a pessoa jurídica tem sua escrituração desclassificada pela fiscalização.

 

(  ) Essa opção é a faculdade do Fisco, quando a pessoa jurídica optou indevidamente pela tributação com base no lucro presumido.

 

(  ) Essa opção é a faculdade do Fisco, quando a pessoa jurídica tem menor carga tributária na opção do Simples Nacional.

 

(  ) Essa opção é a faculdade do Fisco, quando a pessoa jurídica deixa de elaborar as respectivas demonstrações financeiras.

 

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  1. F – V – F – V – V.
  2. V – V – F – F – V.
  3. F – V – V – F – V.
  4. V – V – V – F – V.
  5. V – V – V – V – F.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A sequência V – V – V – V – F (letra E) está amparada na previsão legal do lucro arbitrado. O Art. 603 do Regulamento do IR (Decreto nº 9.580/2018), com respaldo nas Leis nº 8.981/1995 e 9.430/1996, autoriza o Fisco a determinar o IRPJ com base no lucro arbitrado quando há falhas na escrituração ou nas demonstrações financeiras — daí as primeiras duas assertivas serem verdadeiras.

Também é prevista a hipótese de arbitramento quando o contribuinte opta indevidamente por regimes tributários (por exemplo, pelo lucro presumido); por analogia e em situações de opção indevida pelo Simples que implique distorção da tributação, admite‑se a atuação fiscal — justificando a terceira e a quarta assertivas como verdadeiras.

A última assertiva é falsa porque a simples existência de menor carga no Simples Nacional, por si só, não constitui hipótese legal automática de arbitramento; é necessária a presença de irregularidade ou vedação prevista em lei para que o Fisco aplique o lucro arbitrado.

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