Questão FC519163
O Decreto n.º 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O Título XII desse dec
IR - Imposto de Renda
CEBRASPE (CESPE) · 2023
O Decreto n.º 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O Título XII desse decreto traz as alíquotas do lucro real, do lucro presumido e do lucro arbitrado.
Assinale a opção que, de acordo com o Título XII do Decreto n.º 9.580/2018, apresenta corretamente a alíquota do imposto de renda de pessoa jurídica enquadrada nos regimes do lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
- 10% (dez por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
- 10% (dez por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 15% (quinze por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
- 15% (quinze por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 10% (dez por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
- 15% (quinze por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto n.º 9.580/2018, acrescido de mais 15% (quinze por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
- 20% (vinte por cento) apurado sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado de conformidade com o Decreto 9.580/2018, acrescido de mais 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do período de apuração
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Título XII do Decreto n.º 9.580/2018, a pessoa jurídica está sujeita ao imposto de renda à alíquota de 15% sobre o lucro apurado nos regimes do lucro real, presumido ou arbitrado.
Além disso, há um adicional de 10% aplicável somente à parcela da base de cálculo que exceder o limite mensal de R$ 20.000, multiplicado pelo número de meses do período de apuração — isto é, o excesso sobre \(20.000 \times n\).
De forma prática, a carga tributária fica expressa pela fórmula:
\( \text{IRPJ} = 0{,}15 \times L + 0{,}10 \times \max\big(0,\,L - 20.000\times n\big) \),
onde \(L\) é o lucro (real, presumido ou arbitrado) e \(n\) o número de meses do período.
Esse mecanismo garante a alíquota básica de 15% e o adicional incidente apenas sobre a parcela que ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto.
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