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Questão FC519168

Uma empresa brasileira, situada no Brasil, contratou um funcionário residente no exterior, sem vínculo empregatício, para a confecção e fornecimento de um produto. O produto contra

IR - Imposto de Renda

FCC · 2025

Uma empresa brasileira, situada no Brasil, contratou um funcionário residente no exterior, sem vínculo empregatício, para a confecção e fornecimento de um produto. O produto contratado não se enquadra na definição de serviço técnico, assistência técnica, administrativa ou semelhante.

 

Em relação à tributação pelo Imposto de Renda na fonte, nesta situação:

  1. a tributação ocorrerá pela aplicação da tabela progressiva mensal, independentemente da residência do prestador.
  2. não há incidência de imposto de renda na fonte, pois o prestador de serviços é residente no exterior.
  3. a tributação na fonte ocorrerá á alíquota de 15% por se tratar de rendimento sem tribulação específica.
  4. o imposto Incidirá á alíquota de 25%, por se tratar de rendimento de trabalho, mesmo que sem vínculo empregatício.
  5. o rendimento está isento de tributação na fonte por se r proveniente de serviços prestados por não residentes, devendo o prestador recolher imposto até o fim do exercício fiscal através de método autônomo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 746 do RIR/2018 estabelece que os rendimentos do trabalho, pagos a pessoas residentes no exterior, estão sujeitos à retenção de 25% na fonte, independentemente de haver vínculo empregatício.

Na hipótese apresentada, a empresa brasileira pagou por execução de trabalho pessoal (confecção/fornecimento de produto) a residente no exterior; trata‑se de rendimento de trabalho, e não de serviço técnico sujeito a regras diversas.
Portanto aplica‑se a alíquota de 25% sobre o valor pago, como retenção definitiva ou antecipatória conforme a legislação.

Em suma: a ausência de vínculo CLT não afasta a incidência do IRRF de 25% prevista no dispositivo legal referido.

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