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Questão FC519199

Consoante instrução normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), assinale a opção correta no que se re

IR - Imposto de Renda

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Consoante instrução normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), assinale a opção correta no que se refere às serventias notariais.

  1. O tabelião não é obrigado a apresentar DIRF.
  2. O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o seu cadastro de pessoa física (CPF).
  3. No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, é dispensada a apresentação da DIRF.
  4. O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) da serventia.
  5. No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, a DIRF deve ser apresentada pela fonte pagadora, mediante o número do cadastro de pessoa física (CPF) do responsável.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 (art. 2º, § 3º), a apresentação da DIRF relativa aos serviços notariais deve ser feita, quando se tratar das pessoas físicas responsáveis pela serventia, mediante o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Isso decorre da natureza jurídica das serventias exercidas por tabeliães: quando a atividade é explorada por pessoa física, a fonte pagadora/declarante vinculada ao serviço é identificada pelo CPF do titular, e não por CNPJ.

Portanto, o tabelião que aufere rendimentos sujeitos a retenção na fonte tem o dever formal de apresentar a DIRF utilizando seu CPF, conforme previsão expressa da IN citada, garantindo a correta identificação da fonte pagadora perante a Receita Federal.

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