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Questão FC519299

A Cia. ABC contraiu um empréstimo referenciado em dólar junto a uma instituição financeira no exterior. No mês seguinte à obtenção do empréstimo, o real valorizou-se em relação ao

Contribuições Federais

CEBRASPE (CESPE) · 2022

A Cia. ABC contraiu um empréstimo referenciado em dólar junto a uma instituição financeira no exterior. No mês seguinte à obtenção do empréstimo, o real valorizou-se em relação ao dólar, gerando, para a referida empresa, receitas financeiras decorrentes de variações monetárias.

 

Nessa situação hipotética, considerando-se que a Cia. ABC está sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), será correto afirmar que as receitas financeiras obtidas pela empresa no mês seguinte à obtenção do empréstimo estarão

  1. sujeitas à cobrança da COFINS com base na alíquota zero.
  2. sujeitas à exclusão da base de cálculo da COFINS.
  3. isentas da cobrança da COFINS.
  4. sujeitas à cobrança da COFINS com base na alíquota de 4%.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio, geradas por obrigações contraídas (como empréstimos e financiamentos), são alcançadas pela regra que fixa a alíquota zero para PIS/COFINS no regime não cumulativo.

O fundamento legal encontra-se no Decreto nº 8.426/2015, art. 1º, §3º, II, que expressamente mantém em zero as alíquotas incidentes sobre essas receitas.

Na prática, isso significa que a receita financeira cambial integra o campo de incidência da contribuição, porém tributada à taxa nula: \(COFINS = Receita \times 0\% = 0\).

Portanto, embora haja reconhecimento contábil da receita, não há recolhimento de COFINS sobre esse ganho quando a pessoa jurídica estiver no regime não cumulativo.

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