Questão FC519312
Considere que determinada pessoa jurídica esteja sujeita ao regime de não cumulatividade da COFINS. Nessa situação, a base de cálculo dessa contribuição incluirá receitas
Contribuições Federais
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Considere que determinada pessoa jurídica esteja sujeita ao regime de não cumulatividade da COFINS. Nessa situação, a base de cálculo dessa contribuição incluirá receitas
- de serviços nas operações em conta própria.
- auferidas na revenda de mercadorias em relação às quais a COFINS seja exigida da empresa vendedora.
- referentes a vendas canceladas.
- correspondentes a recuperações de créditos baixados que não representem novas receitas.
- não operacionais decorrentes da venda de ativos permanentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A base de cálculo da COFINS no regime não cumulativo é o faturamento, equivalente à receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
Entre os componentes dessa receita bruta estão, expressamente, o preço da prestação de serviços e o produto das operações realizadas em conta própria. Assim, quando a empresa presta serviços por sua própria conta, o valor recebido integra a base de cálculo da contribuição.
Na prática, isso significa que a receita proveniente de serviços prestados diretamente pela pessoa jurídica é tributável pela COFINS não cumulativa, devendo ser considerada para apuração da contribuição, nos termos da legislação que define faturamento/receita bruta.
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