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Questão FC519312

Considere que determinada pessoa jurídica esteja sujeita ao regime de não cumulatividade da COFINS. Nessa situação, a base de cálculo dessa contribuição incluirá receitas

Contribuições Federais

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Considere que determinada pessoa jurídica esteja sujeita ao regime de não cumulatividade da COFINS. Nessa situação, a base de cálculo dessa contribuição incluirá receitas

  1. de serviços nas operações em conta própria.
  2. auferidas na revenda de mercadorias em relação às quais a COFINS seja exigida da empresa vendedora.
  3. referentes a vendas canceladas.
  4. correspondentes a recuperações de créditos baixados que não representem novas receitas.
  5. não operacionais decorrentes da venda de ativos permanentes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A base de cálculo da COFINS no regime não cumulativo é o faturamento, equivalente à receita bruta auferida pela pessoa jurídica.

Entre os componentes dessa receita bruta estão, expressamente, o preço da prestação de serviços e o produto das operações realizadas em conta própria. Assim, quando a empresa presta serviços por sua própria conta, o valor recebido integra a base de cálculo da contribuição.

Na prática, isso significa que a receita proveniente de serviços prestados diretamente pela pessoa jurídica é tributável pela COFINS não cumulativa, devendo ser considerada para apuração da contribuição, nos termos da legislação que define faturamento/receita bruta.

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