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Questão FC519340

Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir

Contribuições Federais

INSTITUTO MAIS · 2023

Na determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir

  1. corresponsabilidades cedidas.
  2. descontos concedidos.
  3. 5% do faturamento.
  4. o valor recebido a título de multa contratual.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A dedução permitida refere‑se às corresponsabilidades cedidas, prevista no art. 3º, §9º da Lei 9.718/1998. Trata‑se de valores relativos à co‑responsabilidade do beneficiário (ex.: coparticipação/franquia) que foram efetivamente transferidos/cedidos a terceiros e, por isso, não configuram receita da operadora.

Na prática, esses montantes diminuem a base tributável do PIS porque não integram o faturamento auferido pela operadora. Exemplo simplificado: Base do PIS = faturamento − corresponsabilidades cedidas.

É imprescindível que a cessão esteja documentada e comprovada contabilmente (com registros e comprovantes de repasse), pois somente as importâncias efetivamente cedidas podem ser deduzidas.

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