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Questão FC519401

Compreendem fatos geradores da CIDE as operações de importação e de comercialização no mercado interno dos produtos a seguir, EXCETO:

Contribuições Federais

FUNRIO · 2017

Compreendem fatos geradores da CIDE as operações de importação e de comercialização no mercado interno dos produtos a seguir, EXCETO:

  1. gasolinas e suas correntes.
  2. diesel e suas correntes.
  3. querosene de aviação e outros querosenes.
  4. álcool etílico combustível.
  5. óleos minerais e vegetais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa óleos minerais e vegetais é correta porque tais produtos **não** integram a relação legal de fatos geradores da CIDE‑Combustíveis.

A **Lei nº 10.336/2001**, que disciplina a CIDE‑Combustíveis, estabelece de forma *taxativa* quais operações configuram o fato gerador (importação e comercialização interna) — a lista contempla determinadas frações e derivados destinados a uso energético/combustível. Como **óleos minerais e vegetais** não estão expressamente elencados nessa norma, não se aplicam ao regime da CIDE‑Combustíveis.

Portanto, a exclusão decorre da ausência do produto na previsão legal: sendo a relação taxativa, a cobrança da CIDE depende de previsão expressa para o combustível em questão.

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