Questão FC519482
Acerca do arrolamento fiscal de bens e da indisponibilidade de bens é INCORRETO afirmar que
Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal
FCC · 2015
Acerca do arrolamento fiscal de bens e da indisponibilidade de bens é INCORRETO afirmar que
- o arrolamento fiscal de bens gera a indisponibilidade dos bens arrolados.
- a indisponibilidade de bens decretada pelo juiz no curso da execução fiscal só tem lugar se o devedor, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
- o arrolamento fiscal de bens é procedimento administrativo para acompanhamento do patrimônio suscetível a ser indicado como garantia de crédito tributário.
- não cabe arrolamento fiscal de bens se a responsabilidade do sujeito passivo por débito tributário não exceder a R$ 2.000.000,00, ainda que a dívida seja superior a 30% do seu patrimônio conhecido.
- a indisponibilidade de bens decretada em sede de execução fiscal limitar-se-á ao valor do total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Arrolamento é medida administrativa de inventário fiscal: a Receita identifica bens e cria a obrigação de o contribuinte comunicar eventual alienação. Trata‑se de um dever informativo e de controle, não de uma constrição patrimonial.
Indisponibilidade é medida coercitiva, normalmente judicial, que impede a transferência de bens e direitos para garantir o crédito. Exige decisão fundamentada (por exemplo, no procedimento executivo/cautelar) e atuação de órgãos registradores para efetivar o bloqueio.
Logo, afirmar que o arrolamento gera indisponibilidade confunde dois institutos: o primeiro é administrativo e informativo; o segundo é coercitivo e depende de ato judicial/competente. Portanto a assertiva é equivocada.
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