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Questão FC519484

A fiscalização de determinado município lavrou auto de infração e, sem abrir prazo para defesa do contribuinte, encaminhou o crédito para inscrição em dívida ativa, sob a justifica

Processo Administrativo Tributário (Fiscal) Federal

CEPUERJ · 2015

A fiscalização de determinado município lavrou auto de infração e, sem abrir prazo para defesa do contribuinte, encaminhou o crédito para inscrição em dívida ativa, sob a justificativa de ausência de previsão legal de recurso administrativo. Analisando o ato administrativo de constituição do crédito tributário, é correto afirmar que a constituição do crédito tributário foi feita de forma:

  1. constitucional, posto que os princípios do contraditório e da ampla defesa só se aplicam aos processos judiciais
  2. inconstitucional, posto que ao contencioso administrativo municipal aplica-se o disposto no decreto nº 70.235/1972
  3. constitucional, posto que o contribuinte deve aguardar o ajuizamento da execução fiscal para se manifestar contra a autuação
  4. inconstitucional, posto que o contraditório e a ampla defesa são princípios que se aplicam tanto aos processos judiciais quanto aos administrativos
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Gabarito

D

Comentário do professor

O ato é inconstitucional porque violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição (art. 5º, LV) e aplicáveis também aos processos administrativos fiscais.

Na constituição do crédito tributário, a notificação do lançamento e a possibilidade de impugnação pelo sujeito passivo são essenciais: só é legítimo alterar lançamento mediante impugnação, recurso de ofício ou iniciativa administrativa previstas em lei (CTN). Negar prazo para defesa impede a fase contenciosa do procedimento.

Inscrever o crédito em dívida ativa sem oportunizar defesa configura vício que acarreta nulidade do ato, passível de anulação e de afastamento da exigibilidade até que se respeite o devido processo administrativo.

Portanto, a medida municipal é inconstitucional por cercear direitos fundamentais e o contraditório administrativo.

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