Questão FC519499
Com base nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro 2022 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, considere: I. Nos pagamento
IN RFB nº 1.234/2012 - Retenção de Tributos pela Administração Pública Federal
FCC · 2025
Com base nas disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro 2022 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, considere:
I. Nos pagamentos às cooperativas de trabalho, pela preetação de serviço, serão retidos na fonte Imposto de Renda á alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus cooperados.
II. Três empresas formaram um consórcio para executar uma grande obra de engenharia . Quando o contratante for realizar os pagamentos, deverá efetuar as retenções tributárias separadamente para cada empresa do consórcio, calculado os valores com base nas notas fiscais individuais que cada consorciada emitir.
III. Em relação às normas gerais de tributação previdenciária, o empresário que assume risco de atividade econômica urbana, mesmo que sem fins lucrativos, deve ser considerado como "empresa". Já uma Autarquia Municipal, por fazer parte da Administração Pública indireta, não pode ser considerado como empresa nesse contexto.
Está correto o que se afirma em
- III, apenas.
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no caso de consórcio, a IN RFB nº 2.110/2022 determina que cada consorciada emite sua própria nota fiscal e o contratante deve efetuar a retenção separada e recolher o valor em nome e CNPJ do emitente (ver art. 110, §2º, I).
Quanto à classificação como empresa, a mesma IN RFB define que são consideradas empresas tanto os empresários que assumem risco de atividade econômica (com ou sem fins lucrativos) quanto os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. Assim, autarquias podem ser equiparadas a empresa para fins previdenciários (ver art. 2º, I e art. 203), respondendo pelas obrigações relativas aos segurados não abrangidos por RPPS.
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